A proposta original do projeto garantia a escolha do mutuário entre unidades habitacionais com ou sem muro ou cerca. No entanto, Gilson Daniel observou que a Lei 14.620/23, que substituiu o Programa Casa Verde e Amarela pelo Minha Casa, Minha Vida em 2023, já previa adaptações para atender às necessidades dos beneficiários.
Para o relator, a demanda específica do projeto de Bruno Ganem está contemplada nas adaptações da lei de 2023, que permite a diferenciação dos projetos habitacionais de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais. Ele ressaltou a importância de garantir essa flexibilidade, considerando as diferentes realidades e preferências dos beneficiários.
Apesar da aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A proposta visa melhorar a adequação e a eficiência do Programa Minha, Casa Minha Vida, garantindo que os projetos habitacionais atendam de forma mais precisa às necessidades e características de cada região. Com essa iniciativa, busca-se promover a inclusão social e a qualidade de vida dos beneficiários do programa.
Por Noéli Nobre, com edição de Rachel Librelon.