O consumidor terá direito à opção de atendimento por uma pessoa, das 8h às 20h, todos os dias, nos canais telefônicos e eletrônicos dos fornecedores abrangidos pelo novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma foi publicada em 13 de outubro e entra em vigor vinte dias depois.O Decreto nº 13.135/2026 permite inteligência artif...
Cansou de falar com robô? Novo decreto do SAC prevê atendimento humano todos os dias
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