Segundo o texto aprovado, o Imposto Seletivo será aplicado uma única vez sobre cada produto, não sendo permitido o aproveitamento de créditos do imposto em operações anteriores ou a geração de créditos para operações futuras. Além disso, produtos destinados à exportação ficarão isentos da cobrança do IS.
A definição das alíquotas do Imposto Seletivo ainda será feita por meio de leis ordinárias específicas. Atualmente, os produtos já são tributados em 26,5%, que é a alíquota padrão da tributação sobre bens e serviços estabelecida pela reforma, e essa nova cobrança adicional será somada a esse valor.
A lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo é a mesma que constava no texto original enviado pela Câmara dos Deputados. Inicialmente, o relatório do senador Eduardo Braga propôs a inclusão de bebidas açucaradas, armas e munições nessa lista, porém esses itens foram retirados durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Agora, o texto da regulamentação da reforma tributária volta para a análise da Câmara dos Deputados, onde poderão ser feitas novas alterações antes da aprovação final. O Imposto Seletivo é mais uma medida que visa não apenas arrecadar recursos, mas também promover a conscientização sobre o consumo responsável e a preservação da saúde e do meio ambiente.