A Lei autoriza descontos nos juros e estabelece um prazo de até 30 anos para o pagamento das dívidas, com parcelamento em até 360 vezes. Além disso, os estados poderão transferir ativos para a União como forma de quitação parcial das dívidas. Para compensar os estados menos endividados, a legislação cria um fundo de equalização federativa.
Como contrapartida, os estados deverão direcionar investimentos para áreas como educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública. A adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados deve ser solicitada até 31 de dezembro de 2025.
O Projeto de Lei que deu origem à nova legislação, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado após tramitar no Congresso Nacional. Durante o processo legislativo, foram realizadas modificações no texto, que passou por duas votações no Senado e ajustes na Câmara dos Deputados.
No entanto, o presidente Lula vetou alguns trechos da Lei, como a possibilidade de abatimento de parte das dívidas por meio da execução de despesas, bem como a acumulação de benefícios pelos estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal. Outros artigos que foram vetados visavam suspender os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação dos limites de despesas de pessoal pelos estados e permitir o uso do novo fundo para abatimento de juros.
Com essas medidas, o governo busca oferecer condições mais favoráveis para os estados quitarem suas dívidas, ao mesmo tempo em que estabelece regras e contrapartidas para garantir o equilíbrio financeiro e o investimento em áreas prioritárias. A renegociação das dívidas estaduais é um passo importante para a estabilidade econômica e fiscal do país.