O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, nesta segunda-feira (8), manter o mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira ao extinguir a ação movida pelo MDB que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária. Por unanimidade, o Pleno da Corte reconheceu a decadência do processo, encerrando a discussão sem análise do mérito da acusação. Na prática, a Corte entendeu que o pedido foi apresentado fora do prazo legal, o que impede a análise do mérito da ação.
A ação foi ajuizada pelo MDB após a saída de Kelmann Vieira da legenda e sua filiação ao PSDB. O partido alegava que a mudança partidária ocorreu fora das hipóteses previstas pela legislação eleitoral e sem justa causa, circunstância que, em tese, poderia resultar na perda do mandato.
Siga o MCZ1 no Google News
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real.
Leia também
De acordo com os autos, o vereador oficializou sua filiação ao PSDB em 6 de abril de 2026, após se desfiliar do MDB. A legenda sustentava que a migração ocorreu de forma unilateral e sem respaldo legal que autorizasse a manutenção do mandato eletivo.
Ao votar pela extinção do processo, o relator da ação, desembargador Sóstenes Alex, entendeu que o caso estava alcançado pela decadência, fundamento previsto no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Com isso, o TRE-AL não julgou se houve ou não infidelidade partidária, limitando-se a reconhecer a perda do prazo para o ajuizamento da demanda. “A ausência de citação do partido no prazo legal inviabiliza o prosseguimento do feito”, disse.
Fonte: aquiagoraal.com.br


