A Ufal ressaltou que a banca era composta por profissionais qualificados e com experiência em Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o candidato havia sido aprovado na etapa de envio de documentos e convocado para a Entrevista de Avaliação Biopsicossocial no dia 28 de novembro. Durante a avaliação, foram considerados diversos aspectos relacionados ao TEA, como os biológicos/clínicos, impactos sociais, restrições de participação em atividades escolares e profissionais, comunicação, socialização e mobilidade.
Após analisar os relatos do candidato, a banca concluiu que não havia barreiras significativas que impediriam Davi de participar das esferas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica. Com base nessa avaliação, a instituição decidiu pela indeferimento do pedido do candidato para concorrer a uma vaga de Pessoa com Deficiência (PcD).
No entanto, a família de Davi decidiu recorrer à Justiça Federal e, em uma decisão proferida pela 8ª Vara Federal, foi determinado que o jovem deve ser matriculado no curso de Medicina. A juíza Camila Monteiro Pullin considerou que o laudo médico apresentado atendia aos requisitos para comprovação da deficiência e que a Administração não poderia negar a matrícula com base em critérios subjetivos.
Diante desse desfecho, a Ufal reiterou seu compromisso em seguir a legislação vigente e respeitar os direitos de todos os candidatos, independente de suas condições, garantindo assim um processo seletivo justo e inclusivo.